Fetrancesc fortalece alianças estratégicas para segurança no transporte rodoviário de cargas

Fetrancesc fortalece alianças estratégicas para segurança no transporte rodoviário de cargas

A Fetrancesc (Federação das Empresas de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina) cumpriu agendas institucionais nesta segunda-feira, 20, em Florianópolis.  Uma delas foi na sede da Secretaria de Segurança Pública, com o delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel.

Na ocasião, o presidente da Fetrancesc, Dagnor Schneider, foi apresentado ao novo titular da Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas (DFRC), Juliano Baesso. O delegado é natural de Orleans e estava atuando em Arroio do Silva, após nove anos em Imbituba, Sul de Santa Catarina.

A Fetrancesc é parceira da DFRC e conta com atuação da delegacia para reforçar a segurança das estradas.

“É muito importante que a gente mantenha o sério trabalho já realizado pela Polícia Civil, que conseguiu reduzir os índices de roubo de cargas. Isso é fundamental para Santa Catarina e mais ainda para o TRC (Transporte Rodoviário de Cargas)”, afirmou Dagnor Schneider.

Baesso substitui o delegado Osnei de Oliveira, que deixou a DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais) em novembro de 2024 para atuar na delegacia de Navegantes.

“Fizemos questão de chamar a Fetrancesc aqui para apresentar o delegado Juliano Baesso. A Federação é uma das fomentadoras da DFRC, e temos certeza que o delegado Juliano vai manter a qualidade do trabalho que vinha sendo feito”, acrescentou o delegado-geral Ulisses Gabriel.

Operação Descanso Legal da PRF

Outro compromisso foi uma visita ao superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Santa Catarina, Manoel Fernandes Bitencourt. O presidente Dagnor Schneider e a advogada da Fetrancesc, Luciana Rocha Moreira, conversaram com o superintendente sobre a Operação Descanso Legal.

A operação visa fiscalizar o cumprimento do tempo de descanso obrigatório pelos motoristas, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em virtude dos desdobramentos do julgamento da ADI 5322 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que julgou inconstitucional o fracionamento das 11h.

De acordo com a Lei do Descanso, os condutores devem fazer uma pausa de, no mínimo, 30 minutos a cada 5 horas e meia de direção contínua. Além disso, dentro de um período de 24 horas, é obrigatório um descanso de 11 horas ininterruptas.

A fiscalização, iniciada em janeiro de 2025, utiliza a análise do tacógrafo para verificar o cumprimento das normas.

Fonte: Fetrances

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