A Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. O texto altera pontos da Portaria MTP nº 672/2021, com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, que são cruciais para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.
A principal mudança é a reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial, uma prática que havia sido descontinuada. A medida aumenta o rigor no monitoramento da saúde dos motoristas, incluindo detalhes como a identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e nome e CRM do médico responsável.
Os exames toxicológicos devem ser realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sendo obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses e também por ocasião do desligamento.
Os exames serão custeados pelo empregador e devem ser realizados em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios certificados. Os resultados podem ser utilizados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias.
Os empregadores podem coordenar a periodicidade dos exames toxicológicos, e em caso de resultado positivo, deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para investigar a possível existência de dependência química. Neste caso, pode haver implicações como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.
A portaria também encoraja os empregadores a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool.
PRAZOS E SORTEIOS
As instruções desta nova Portaria já estão em vigor desde a data de sua publicação. Todavia, a obrigatoriedade da inclusão das informações dos exames toxicológicos no eSocial passará a valer a partir do dia 1º de agosto, o que dá tempo para as possíveis mudanças no portal e para que as empresas se adaptem às novas exigências.
Outro ponto importante a destacar é que o exame toxicológico pode integrar o PCMSO das empresas, mas permanece proibido de constar nos atestados de saúde ocupacional dos colaboradores.
A segunda parte da Portaria MTE Nº 612 detalha os requisitos específicos para a realização de exames toxicológicos periodicamente aplicados aos motoristas. Eles devem ser realizados por meio de um sistema de sorteio randômico para garantir a imparcialidade na seleção dos motoristas. Todos os profissionais devem ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
Certificados devem ser gerados para motoristas não selecionados, emitidos sem ônus para estes profissionais. Os resultados dos exames são encaminhados aos motoristas, e um relatório circunstanciado com o resultado (positivo ou negativo) é enviado ao empregador.
MAIS SEGURANÇA
A implementação dessas diretrizes visa fortalecer a segurança nas operações de transporte ao garantir que os motoristas profissionais estejam livres do uso de substâncias que possam comprometer sua capacidade de condução.
Essas medidas também ajudam a garantir que as empresas de transporte minimizem riscos legais e melhorem a confiança pública em suas operações.
Luciana Rocha Moreira
Advogada da Fetrancesc