Motoristas têm até 27 de janeiro para regularizar exame toxicológico

Motoristas têm até 27 de janeiro para regularizar exame toxicológico

Os motoristas nas categorias C, D e E devem regularizar o exame toxicológico até 27 de janeiro. Na prática, o prazo para a regulamentação era até 28 de dezembro. Contudo, a aplicação da multa entra em vigor a partir do dia 28 de janeiro de 2024.

Caso o motorista não regularize sua situação, poderá ser multado de forma automática no valor de R$ 1.467,35 e perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, por hora, ainda não há definição de como será o processo de emissão de multa de forma automática.

Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, no intervalo de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir.

Confira, abaixo, o F.A.Q que o DB Toxicológico preparou para esclarecer as principais dúvidas referentes ao tema.

  1. Quem é obrigado a realizar o exame toxicológico?

R.: Todo condutor das categorias C, D e E, na obtenção e renovação destas categorias, e, ainda, no caso dos condutores com idade inferior a 70 anos, de forma intermediária, a cada 2 anos e 6 meses (independente do tempo de validade da sua CNH).

  1. O condutor que possui categorias C, D ou E, mas não exerce atividade remunerada, também é obrigado a realizar o exame toxicológico?

R.: Sim. A exigência refere-se à categoria de habilitação e não à atividade remunerada.

  1. O condutor que possui categorias C, D ou E, mas não dirige veículos para os quais se exigem uma destas categorias, é obrigado a realizar o exame toxicológico?

R.: Sim. A exigência refere-se à categoria de habilitação e não aos veículos conduzidos.

  1. Todos os condutores das categorias C, D e E precisariam ter realizado novo exame toxicológico até dia 28 de dezembro de 2023?

R.: Não. A exigência aplica-se apenas aos condutores que não realizaram o exame periódico no prazo de 2 anos e 6 meses, após a data da emissão ou renovação da CNH  ou que estão com o exame vencido.

  1. Como o condutor consegue saber se precisa ou não realizar novo exame toxicológico?

R.: Por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, que informa a data de validade do exame toxicológico realizado anteriormente. Se estiver dentro da validade, não precisa realizar novamente. Se já venceu, teve até 28 de dezembro de 2023 para regularizar e agora com a tolerância para aplicação de multa, pode realizar até dia 27/01/2024.

  1. Os condutores que necessitam realizar o exame toxicológico, precisam comparecer ao Detran ou encaminhar o resultado do exame toxicológico, para regularizar sua situação?

R.: Não, pois a informação é encaminhada diretamente pelo laboratório credenciado ao sistema do Detran.

  1. O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que não realiza o exame toxicológico exigido para a obtenção ou renovação destas categorias?

R.: Ele não conseguirá dar prosseguimento à emissão de sua CNH. Se dirigir veículo sem este exame (consequentemente, com a CNH vencida) cometerá infração de trânsito do artigo 165-B do CTB, sujeita à multa de natureza gravíssima (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, a multa será dobrada (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

 

  1. O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que realiza o exame toxicológico exigido para a obtenção ou renovação destas categorias e tem resultado positivo para o uso de substâncias psicoativas?

R.: Ele não conseguirá dar prosseguimento à emissão de sua CNH. Se dirigir veículo com o resultado positivo (consequentemente, com a CNH vencida) cometerá infração de trânsito do artigo 165-C do CTB, sujeita à multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, a multa será dobrada  (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 90 dias, porém, dentro desse prazo ele poderá realizar um novo exame toxicológico e se comprovado negativo, o exame poderá ser reinserido na base Renach, liberando com isso o direito de dirigir, não sendo necessário aguardar os 90 dias.

  1. As infrações dos artigos 165-B e 165-C ocorrerão apenas quando for conduzido um veículo que exija categoria C, D ou E, ou independe do veículo? Se, por exemplo, o condutor estiver com um automóvel ou motocicleta, também será infração de trânsito?

R.: Pela redação atual dos artigos 165-B e 165-C, na condução de qualquer veículo.

  1. O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que não realiza o exame toxicológico intermediário (a cada 2 anos e 6 meses)?

R.: Para quem estiver com este exame vencido, após 27 de janeiro de 2024 (30º dia após o vencimento do prazo de regularização estabelecido pela Resolução do Contran n. 1.002/23):

– se dirigir veículo sem este exame, cometerá infração de trânsito do artigo 165-B do CTB, com multa de natureza gravíssima no valor de (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, a multa será dobrada no valor de (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses; e

– se não dirigir veículo neste período, também estará sujeito à sanção administrativa, em decorrência da infração do artigo 165-D do CTB, com multa de  (1.467,35), a ser aplicada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH.

 

Fonte: Fetrancesc

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